COVID-19: GOIÁS INSTITUI LICENCIAMENTO AMBIENTAL EXTRAORDINÁRIO
O Estado de Goiás intituiu, por meio da Lei n.º 23.73, de 8 de maio de 202, o Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental – REL, com o objetivo de impulsionar a retomada da economia, prejudicada pela crise decorrente da Covid-19.
Dentre as medidas, o REL prevê:
- licenciamento ambiental em fase única para todos os empreendimentos, com exceção dos empreendimentos de grande porte e alto potencial poluidor (classe 6);
- definição prévia de condicionantes e requisitos ambientais das licenças, por tipologia e classe de empreendimento (padronização);
- redução ou até eliminação de exigências burocráticas como a alvarás municipais, certidões de uso do solo, anuência de órgãos intervenientes, dentre outros.
Para aderir ao REL, o empreendedor deverá:
- realizar o protocolo do requerimento de adesão ao REL enquanto perdurar o estado de calamidade pública estabelecido em razão da crise sanitária decorrente da Covid-19;
- instalar e iniciar a operação da atividade ou empreendimento em 2020 e 2021, sob pena de cassação da licença concedida;
- para empreendimentos de médio a grande porte e médio a alto potencial poluidor, será exigida, como condicionante, o fomento de ações socioambientais destinadas a comunidades carentes (compensação ambiental);
- promover o acompanhamento da instalação e/ou operação da atividade licenciada por responsável técnico presencialmente, a fim de garantir a salvaguarda das medidas de proteção ambiental; e
- realizar, obrigatoriamente, auditoria ambiental independente e periódica.
Em 12 de maio, a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente – Abrampa enviou uma nota técnica para o Ministério Público do Estado de Goiás e para o Ministério Publico Federal na qual se manifesta pela inconstitucionaldade das medidas instituídas pelo REL. Por isso, recomendamos cautela aos empreendedores que desejarem aderir ao REL no Estado de Goiás.
CETESB PRORROGA SUSPENSÃO DE PRAZOS ATÉ 30 DE JUNHO
Os prazos processuais perante a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb, que haviam voltado a fluir em 18 de maio, foram novamente suspensos até 30 de junho de 2020 por meio da Decisão de Diretoria n.º 054/2020/P, publicada no site da agência na sexta-feira, 29.05.2020.
Com essa decisão, voltam a fluir somente a partir de 1º de julho pelo tempo que lhes restava em 16 de março de 2020 os prazos processuais relativos aos seguintes casos:
- em procedimentos licenciatórios, para apresentação de cumprimento de condicionantes e atendimento a notificações, mediante justificativa técnica de que tais ações não constituem medidas essenciais à manutenção da qualidade ambiental;
- em procedimentos sancionatórios em meio físico, para apresentação de defesa, recurso e eventuais documentos complementares; e
- os prazos para o cumprimento das medidas definidas pelos planos de intervenção para áreas contaminadas que, justificadamente, se tornarem inviáveis em decorrência da falta de mobilidade de mão-de-obra especializada em função da Covid-19.
É importante reforçar que os prazos relativos a processos sancionatórios que tramitam em meio eletrônico voltaram a fluir em 01.05.2020, inclusive para apresentação de defesas e recursos contra sanções administrativas ambientais. Além disso, permanece suspenso o atendimento presencial nas agências até 30 de junho.
Por fim, a Cetesb havia deixado claro que não foram suspensos os prazos referentes às seguintes situações:
- renovação de licenças ambientais, autorizações, alvarás e CADRI, no âmbito dos procedimentos que tramitam de forma eletrônica;
- o cumprimento das condicionantes ambientais caracterizadas como essenciais, tais como coletas de análises dos efluentes realizadas periodicamente pelas empresas, entre outras medidas, sob pena de serem iniciadas as ações corretivas;
- ações voltadas à fiscalização ambiental;
- atendimento a situações de emergência e comunicações obrigatórias à Companhia;
- pagamento dos débitos em aberto decorrentes de processos sancionatórios e licenciatórios.
ICMBIO INSTITUI ORIENTAÇÕES JURÍDICAS NORMATIVAS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Em 26 de maio, foi publicada a Portaria nº 1/2020 do Ministério do Meio Ambiente – MMA em conjunto com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. Com a norma, foram instituídas, no âmbito da Procuradoria Federal Especializada e do ICMBio, as Orientações Jurídicas Normativas (OJN).
As OJNs, de acordo com a Portaria, “representam a consolidação de entendimentos e teses sob matérias jurídicas relevantes de repercussão nacional ou de recorrência no âmbito das unidades do ICMBio”, que passarão a ser observadas nas análises processuais no órgão. Essa sistemática já existe em outros órgãos da administração pública ambiental, como por exemplo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e tem por fundamento a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, segundo a qual as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas (art. 30).
Com a instituição das OJNs, o entendimento consolidado do ICMBio deverá ser aplicado em processos que versem sobre a mesma matéria, portanto, como resultado, haverá maior grau de segurança jurídica em processos do órgão, uma vez que não será mais possível que diferentes superintendências profiram decisões discrepantes.
MAPA INSTITUI PROGRAMA NACIONAL DE BIOINSUMOS
No último dia 27 de maio, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) instituiu o Programa Nacional de Bioinsumos (Decreto n.º 10.375/2020), que tem por objetivo fortalecer e ampliar a utilização de recursos biológicos na agropecuária brasileira.
Os bioinsumos, segundo o conceito definido pelo decreto, são os produtos, processos ou tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana, destinados ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agropecuários.
O programa contempla o desenvolvimento de alternativas para produção, processamento, distribuição, comercialização e consumo de bioinsumos, além de incentivo a tecnologias para a sua produção e estabelecimento de padrões de referência, baseados em estudos de segurança e testes de eficiência, para seu registro.
A expectativa é o programa aproveite a biodiversidade brasileira, que pode ser empregada, dentre outros, como fertilizante, nutrientes para plantas e defensivos agrícolas, para reduzir a dependência de insumos importados, além de gerar menor impacto econômico e ambiental.