A partir de hoje (20), entra em vigor o decreto municipal que determina a suspensão de atendimento presencial no comércio na cidade de São Paulo até 5 de abril deste ano. A medida foi determinada pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas, para conter o avanço do novo coronavírus (COVID-19) na cidade.
Conforme o decreto, está suspenso somente o atendimento presencial pelos estabelecimentos, sendo possível a manutenção dos serviços administrativos e a realização de vendas por meio de aplicativos, internet ou instrumentos similares.
A suspensão, neste caso, não se aplica a hipermercados e supermercados, padarias, farmácias, postos de gasolina, lojas de conveniência, restaurantes e lanchonetes, lojas de produtos para animais e feiras livres. Entretanto, esses estabelecimentos deverão intensificar a limpeza no local, disponibilizar álcool em gel para seus clientes, divulgar informações acerca do COVID-19 e manter o espaçamento entre as mesas de, no mínimo, um metro de distância.
Dentre outros estabelecimentos que foram objetos de suspensão, estão as casas noturnas e os locais onde se realizam festas, eventos ou recepções.
Os estabelecimentos que infringirem a determinação estarão sujeitos às penalidades de advertência, multa (que pode variar de R$ 100,00 a R$ 500.000,00), interdição, apreensão e inutilização de produtos, cancelamento de licença, intervenção e/ou multa, a critério do agente público, considerando a gravidade dos fatos.
Dada a situação emergencial, poderão ser adotadas as medidas mais severas aos infratores da norma, como por exemplo cancelamento de licença e interdição, independentemente de advertência ou multa.
A fiscalização sobre o cumprimento das disposições decreto ficará a cargo das subprefeituras.
O Decreto Nº 59.285/2020 pode ser visualizado neste link.
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Paulo Prado
Giovanni Sorbello