Na última sexta-feira (16/09/2022), o Município de São Paulo publicou o Decreto 61.815/2022 para regular o programa “Triângulo SP”, instituído pela Lei 17.332/2020 com o objetivo de promover a revitalização do centro da cidade.
Dentre as diversas medidas que o município se propõe a adotar para a revitalização cultural, econômica e artística da área definida para fins do incentivo, o Decreto estabelece medidas de caráter tributário. As empresas que atendam aos requisitos estabelecidos pelas normas para a concessão de incentivos do Programa Triângulo SP poderão se beneficiar de:
a) Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao imóvel, pelo prazo de 5 anos, contados da entrada em vigor da Lei nº 17.332/2020;
b) Redução para 2% na alíquota de ISS para serviços tomados relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congênere, pelo prazo de 5 anos, contados da entrada em vigor da Lei nº 17.332/2020, e nos primeiros 3 anos após a publicação do Decreto 61.815/2022, para o contribuinte que se instalar ou já estiver instalado no perímetro delimitado para fins do Programa Triângulo SP, observada a alíquota efetiva mínima de 2% prevista na LC nº 157/2016 e no próprio decreto;
c) Isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da entrada em vigor da Lei nº 17.332/2020.
Além disso, os estabelecimentos beneficiados poderão utilizar procedimentos simplificados de registro e licenciamento de empreendimentos junto ao Município de São Paulo.
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