/>											</p>
<h2>NOTÍCIAS</h2>
<p>MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AUMENTA A MULTA EM CASO DE DESCARTE ILEGAL DE RESÍDUOS EM VIAS PÚBLICAS</p>
<p>A Lei n° 16.871, de 15 de fevereiro de 2018, majorou para R$ 15.520,00 a multa para o caso de abandono de carros ou depósito de entulho, terra e resíduos de qualquer natureza, superior a 50kg, em áreas públicas do Município de São Paulo, infração prevista na Lei 15.244/2010. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.</p>
<p>Tal Lei também assegurou aos munícipes o direito de apresentar denúncias sobre o descarte irregular de resíduos no âmbito do Município de São Paulo, na forma da regulamentação que será editada pelo Prefeito em até 90 dias.</p>
<p>A autorização para prestação de serviços de limpeza urbana no regime privado também sofreu alteração. A nova Lei adicionou uma condição para a expedição da licença, qual seja, que a empresa que objetive tal autorização da Prefeitura não tenha sido autuada por transporte ou descarte irregular de resíduos sólidos de qualquer natureza. Outras condições já estavam previstas na Lei n° 13.478/2002, que dispõe sobre a organização do sistema de limpeza urbana do Município de São Paulo.</p>
<p>Por fim, a nova Lei adicionou que o transporte de resíduos sólidos deverá ser realizado por veículo apropriado, devidamente identificado com a capacidade máxima e sua finalidade.</p>
<p>Para informações adicionais, contate:  Vanessa Tafla <a href=Paulo Prado Juan Acosta

COMPARTILHE


Facebook-f


Twitter


Linkedin-in


Google-plus-g

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *