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MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AUMENTA A MULTA EM CASO DE DESCARTE ILEGAL DE RESÍDUOS EM VIAS PÚBLICAS

A Lei n° 16.871, de 15 de fevereiro de 2018, majorou para R$ 15.520,00 a multa para o caso de abandono de carros ou depósito de entulho, terra e resíduos de qualquer natureza, superior a 50kg, em áreas públicas do Município de São Paulo, infração prevista na Lei 15.244/2010. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

Tal Lei também assegurou aos munícipes o direito de apresentar denúncias sobre o descarte irregular de resíduos no âmbito do Município de São Paulo, na forma da regulamentação que será editada pelo Prefeito em até 90 dias.

A autorização para prestação de serviços de limpeza urbana no regime privado também sofreu alteração. A nova Lei adicionou uma condição para a expedição da licença, qual seja, que a empresa que objetive tal autorização da Prefeitura não tenha sido autuada por transporte ou descarte irregular de resíduos sólidos de qualquer natureza. Outras condições já estavam previstas na Lei n° 13.478/2002, que dispõe sobre a organização do sistema de limpeza urbana do Município de São Paulo.

Por fim, a nova Lei adicionou que o transporte de resíduos sólidos deverá ser realizado por veículo apropriado, devidamente identificado com a capacidade máxima e sua finalidade.

Para informações adicionais, contate:  Vanessa Tafla Paulo Prado Juan Acosta

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