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<h2>NOTÍCIAS</h2>
<p>Nesta quarta-feira, 12, o Ministro Luiz Fux revogou a própria liminar deferida que suspendia a aplicação de multas e indenizações decorrentes do não cumprimento da Tabela de Frete Mínimo.</p>
<p>A Decisão decorre de pedido de reconsideração feito pela Advocacia-Geral da União, que alegou que a medida de tabelamento assegurou o estado de normalidade das rodovias e de distribuição de produtos e serviços essenciais à população. Ministro Fux revogou a liminar por entender haver periculum in mora inverso, enfatizando que sempre privilegiou a busca de soluções consensuais.</p>
<p>Portanto, a autorização legal para as ações de fiscalização da ANTT está novamente vigente, incluindo a aplicação das multas instituídas pela Resolução 5.833 da ANTT, e as indenizações para os transportadores.</p>
<p>Para mais informações, contate:</p>
<p><a href=– Paulo Prado

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