data-src=

NOTÍCIAS

Nesta quarta-feira, 12, o Ministro Luiz Fux revogou a própria liminar deferida que suspendia a aplicação de multas e indenizações decorrentes do não cumprimento da Tabela de Frete Mínimo.

A Decisão decorre de pedido de reconsideração feito pela Advocacia-Geral da União, que alegou que a medida de tabelamento assegurou o estado de normalidade das rodovias e de distribuição de produtos e serviços essenciais à população. Ministro Fux revogou a liminar por entender haver periculum in mora inverso, enfatizando que sempre privilegiou a busca de soluções consensuais.

Portanto, a autorização legal para as ações de fiscalização da ANTT está novamente vigente, incluindo a aplicação das multas instituídas pela Resolução 5.833 da ANTT, e as indenizações para os transportadores.

Para mais informações, contate:

– Paulo Prado

COMPARTILHE


Facebook-f


Twitter


Linkedin-in


Google-plus-g

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *