O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), parte do Ministério da Economia, publicou em 15 de junho último a Instrução Normativa nº 81, que consolidou diversas regras para o registro de sociedades brasileiras. A nova instrução normativa revogou 56 normas, anteriormente divididas em 44 instruções normativas e 12 ofícios circulares.
De acordo com o DREI, essa medida visa “simplificar, desburocratizar e, principalmente, uniformizar as orientações acerca do Registro Público de Empresas”.
Dentre outras, abaixo estão as principais alterações trazidas pela Instrução Normativa:
Nome empresarial: as sociedades poderão utilizar em sua denominação social palavras de origem estrangeira. Além disso, quando do registro, a denominação deverá ser analisada por inteiro pela Junta Comercial, e não apenas parcialmente, como ocorria antes da Instrução Normativa, em que a Junta podia negar o registro de sociedades caso já existissem nomes empresariais parcialmente similares.
Reconhecimento de firma e cópias autenticadas: seguindo as mudanças trazidas pela Lei n.º 13.874/2019 (também conhecida como a Lei da Liberdade Econômica), a apresentação de documentos autenticados ou com firma reconhecida para arquivamento de atos nas Juntas Comerciais não será mais obrigatória. A partir de agora, a Junta Comercial poderá registrar atos societários mediante a confirmação da autenticidade dos documentos, o que ocorrerá pela análise da semelhança entre o documento original e a cópia apresentada. Tal confirmação de autenticidade também poderá ser declarada por um advogado ou contador.
Transformação de associações e cooperativas: a nova Instrução Normativa formalizou a possibilidade de se transformar uma associação ou cooperativa em sociedade empresária e vice-versa. Nesses casos, o instrumento de transformação deverá ser arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e na Junta Comercial.
Registro automático: atos de constituição, alteração e extinção de empresários individuais, EIRELI e sociedade limitada deverão ser deferidos automaticamente quando utilizadas as minutas padrão disponibilizadas pela Junta Comercial.
Quotas preferenciais com restrição de votos: serão admitidas quotas de preferenciais sem direito a voto nas sociedades limitadas.
Para maiores informações sobre outras mudanças trazidas pela Instrução Normativa, contate a nossa equipe de Societário. A Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 1º de julho.