A Medida Provisória n° 1.040 (“MP”) foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de março de 2021 com o objetivo de desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil, alterando diversos aspectos relevantes para a atuação de empresas no país. Dentre eles, destacam-se os seguintes:
- Ampliação de matérias sujeitas à competência privativa da assembleia geral;
- Extensão do prazo de primeira convocação de assembleias gerais em companhias abertas, que deverá ser de 30 dias de antecedência (o prazo de primeira convocação antes era de 15 dias);
- Vedação da cumulação de cargo de presidente do conselho de administração e diretor-presidente, ou principal executivo, de companhias abertas;
- Obrigação de participação de conselheiros independentes na composição do conselho de administração de companhias abertas;
- Unificação das inscrições fiscais da sociedade em nível federal, estadual e municipal;
- Instituição de sistema eletrônico para pesquisa prévia de viabilidade de endereço e nome empresarial;
- Utilização, na esfera estadual e municipal, da classificação nacional de risco das atividades empresariais, tornando possível, ainda, a emissão de alvará de funcionamento e demais licenças automaticamente nos casos de empresas enquadradas no grau médio da mencionada classificação;
- Desobrigação de reconhecimento de firma em procurações a serem utilizadas no arquivamento de atos perante as juntas comerciais;
- Desburocratização da realização do comércio exterior, por meio da vedação de diversas exigências anteriormente cobradas pelo poder público e instituição de guichê único eletrônico para compartilhamento de dados e documentos entre exportadores e importadores;
- Criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (“Sira”), que atuará sob a governança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e facilitará a identificação de bens de devedores, bem como sua constrição;
- Fixação de prazo máximo de cinco dias para a emissão de licença ou autorização de obras de expansão da rede elétrica em vias urbanas, havendo aprovação tácita no caso de não manifestação do órgão público competente; e
- Alteração do prazo da prescrição intercorrente, que agora será o mesmo da prescrição da pretensão.
Os dispositivos referentes à MP entraram em vigor na presente data, exceto (i) com relação aos dispositivos ao comércio exterior, que entrarão em vigor no primeiro dia útil do mês de abril; e (ii) com exceção à alteração realizada no âmbito da sobreposição de cargos de companhias abertas.
No mais, com relação ao prazo para convocação de assembleias gerais para as companhias abertas, na presente data, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a Resolução nº 25 a fim de definir um período transitório de adequação para as companhias abertas, que só precisarão atender o prazo de convocação com antecedência de 30 dias para as assembleias gerais convocadas a partir de 1º de maio de 2021.
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