MEDIDA PROVISÓRIA AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS POR EMISSORAS DE TELEVISÃO

Os sorteios de prêmios que eram realizados em programas de televisão, proibidos pela justiça em 1998, podem retornar. Entrou em vigor, em 03 de março de 2020, a Medida Provisória nº 923 (“MP”) que autoriza às emissoras de televisão aberta a distribuírem, gratuitamente, prêmios por meio de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.

A MP determina que poderão ser autorizadas para distribuição gratuita de prêmios, as redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, que prestem serviços de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares. Ainda, a autorização poderá ser concedida isoladamente ou em conjunto com outras pessoas jurídicas do mesmo grupo dessas concessionárias.

A MP altera o artigo 1º da Lei nº 5.768/71, que regula a distribuição gratuita de prêmios por meio de promoções comerciais, e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que seja convertida em Lei.

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Tania Liberman
Vanessa Pirró

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