/>											</p>
<h2>NOTÍCIAS</h2>
<p>O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, na última quarta-feira (18), para considerar crime o não pagamento do ICMS declarado pelo contribuinte à Fazenda estadual. O placar final foi de 7 votos a 3.<br /> <br />Votaram a favor da criminalização, comparando-a a uma apropriação indébita, os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Gilmar Mendes norteou o voto divergente, alegando que o não pagamento do imposto é mero inadimplemento, tendo sido acompanhado por Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.<br /> <br />A discussão chegou ao Supremo em decorrência do caso de dois empresários de Santa Catarina que declararam operações de venda ao fisco, mas deixaram de pagar o ICMS devido. Por esse motivo, foram denunciados pelo Ministério Público estadual sob acusação de crime previsto na lei que define os crimes contra a ordem tributária (lei nº 8.137/1990).<br /> <br />A decisão do STF pela criminalização vale apenas para o caso concreto de Santa Catarina, mas pode orientar futuros julgamentos em instâncias inferiores. A Corte, ainda, destacou a necessidade de diferenciar os casos em que há ou não dolo no não pagamento do ICMS declarado, o que ficará mais claro a partir da publicação do Acórdão.</p>
<p>Para informações adicionais, contate:<strong><br /></strong><strong><a href=Henrique Lopes
José Flávio Pacheco

COMPARTILHE


Facebook-f


Twitter


Linkedin-in


Google-plus-g

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *