No último dia 12, a Receita Federal, em conjunto com representantes da OCDE, anunciou que estuda alterar as regras de preço de transferência praticadas no Brasil atualmente. O preço de transferência é uma forma de calcular a tributação em cima de operações internacionais e permite que as empresas possam atuar em pé de igualdade, de forma que operações semelhantes tenham tratamentos equânimes.
A coluna da jornalista Bárbara Mengardo, no portal de notícias JOTA, contou com a entrevista do sócio de Direito Tributário, Luís Flávio Neto, para tratar desse assunto. A matéria aborda as diferenças entre os métodos de preço de transferência disponíveis no Brasil, o princípio do “arm’s length” proposto pela OCDE e a aplicação dos “safe harbours“.
Atualmente, no Brasil, para calcular o IRPJ e a CSLL existem dez métodos de preço de transferência disponíveis, cinco apenas para importação e os demais para a exportação. A OCDE recomenda o uso do “arm’s length”, uma metodologia baseada no preço de transferência determinado a partir do comparativo entre operações semelhantes praticadas por partes independentes.
De acordo com especialistas, o modelo brasileiro acaba por ser mais simples, entretanto a sua utilização leva a resultados descolados da realidade com uma frequência, podendo gerar a dupla tributação ou a dupla não tributação.
“O Brasil sempre procurou alcançar o princípio arm’s length, mas durante muitos anos nós enfatizamos a praticabilidade das margens pré-determinadas. E nesse momento o que o Brasil faz, ao caminhar para o padrão OCDE, é dar menos peso à praticabilidade, mas alcançando alguns benefícios que o padrão OCDE nos traz”, explicou Luís Flávio Neto na entrevista.
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