O Código Civil completou 20 anos em 2022 e o debate sobre a categorização dos animais no Direito brasileiro ainda é um desafio. Nele, o status dos animais passou de “coisa” para “bem”, mas na prática, o regime jurídico ainda é de objeto.
Em entrevista ao blog do Fausto Macedo, no Estadão, a head de Direito Ambiental do KLA, Letícia Marques, tratou sobre a jurisprudência da discussão e afirmou que STF e STJ caminham para o reconhecimento do direito dos animais.
“O Poder Judiciário começou a perceber que a tutela do animal como coisa ou bem não é mais suficiente para dar resposta jurídica para os casos nos tempos atuais”, afirma. “O que mudou de 1988 para cá é a percepção de que os animais têm valor intrínseco, independente da utilidade que eles tenham para o ser humano”.
Especialista no tema, Letícia abordou ainda que as primeiras decisões neste sentido começaram no Direito de Família, quando era preciso decidir sobre a tutela de pets em processos de divórcio.
Outro ponto discutido foi sobre a possibilidade de admitir animais no polo ativo dos processos, como parte da ação judicial.
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