Nesta sexta, 18 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei de Conversão 34/2020, fruto da Medida Provisória 959/2020. Desta forma, a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) entra oficialmente em vigor, com eficácia imediata.
No entanto, as sanções estabelecidas na LGPD somente serão aplicadas a partir de agosto de 2021, conforme estabelecido pela Lei 14.010/2020. Apesar de a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) ter sido aprovada por meio do Decreto 10.474/2020, os membros da ANPD (em especial o seu diretor-presidente) precisam ainda ser nomeados.
Ressaltamos que, a partir de hoje, em decorrência da efetividade da LGPD, e independentemente do fato das sanções administrativas específicas não estarem ainda em vigor, nada impede a aplicação de outras sanções já disponíveis em nosso ordenamento jurídico no caso de tratamento inadequado de dados pessoais, bem como o direito de acesso ao Judiciário pelos titulares de dados, caso entendam que os seus direitos não estejam sendo atendidos.
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Tania Liberman
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