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Algumas semanas após a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), o congresso brasileiro tomou iniciativas para aprovar a versão final da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD), com evidente inspiração no texto da GDPR.

O surgimento da LGPD acompanha a tendência global da regulação das atividades baseadas em dados pessoais de pessoas naturais em vista do crescimento exponencial do valor de tais dados para a economia. Outros países da América Latina, como Argentina, Uruguai e México, já possuem legislações que regulam a matéria.

A LGPD estabelece um mecanismo complexo de obrigações para empresas privadas e para o setor público no tratamento de dados pessoais e ainda reconhece diversos direitos dos titulares dos dados no país. Em meio às diretrizes da nova lei, encontram-se ainda previsões relacionadas a dados sensíveis, uso de dados de crianças e adolescentes, transferências internacionais de dados e medidas cabíveis em caso de incidentes de segurança.

A LGPD prevê ainda a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão competente pela fiscalização do cumprimento das obrigações criadas pela LGDP e pela aplicação de sanções em caso de descumprimento. Cada infração à LGPD pode sujeitar os infratores à multa de até 2% do faturamento da empresa ou de seu grupo empresarial no Brasil no ano anterior, limitada a R$ 50.000.000,00, entre diversas outras sanções possíveis.

Com a aprovação da versão final da lei no Senado na última terça-feira (10), o texto depende apenas de sanção presidencial para virar lei no país. A LGPD será aplicável a qualquer operação de tratamento de dados que seja: (a) realizada no Brasil, (b) tenha por objetivo a oferta de bens ou serviços para ou mesmo o tratamento de dados de pessoas localizadas no Brasil ou (c) baseada em dados coletados no Brasil.

Após a sanção da LGDP pelo Presidente, ela será publicada e terá um prazo de 18 meses para entrar em vigor no país. É imprescindível que esse prazo seja utilizado para a preparação e a adequação de todas as práticas comerciais às novas regras.

Para informações adicionais, contate:

Tania Liberman
T:+11 3799 8114
tliberman@klalaw.com.br

Vanessa Pirró
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