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<h2>NOTÍCIAS</h2>
<p>No dia 20 de setembro, o Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.874 (“<u>Lei da Liberdade Econômica</u>”), cujo principal objetivo é a desburocratização das atividades econômicas no Brasil. Os principais aspectos da nova lei são:</p>
<ul>
<li>Criação da sociedade limitada unipessoal, que dispensa a pluralidade de sócios;</li>
<li>Limitação de responsabilidade dos quotistas de fundos de investimentos;</li>
<li>Criação de regras mais específicas para aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica;</li>
<li>Alvarás e licenças passam a ser desnecessários para empresas que desenvolverem atividades consideradas de baixo risco;</li>
<li>Aprovação/emissão tácita de alvarás e licenças por órgãos públicos que descumprirem os prazos estabelecidos para sua análise/emissão;</li>
<li>Documentos digitais passam a ter a mesma validade de documentos físicos;</li>
<li>Flexibilização do ponto eletrônico e implantação da carteira de trabalho digital;</li>
<li>Fixação de prazos para arquivamento automático de atos societários; e</li>
<li>Possibilidade das empresas reclamarem perante entidades reguladoras caso essas excedam os limites legais quando da imposição de exigências para a liberação de atividades.
</li>
</ul>
<p>A Lei da Liberdade Econômica está em vigor desde a última sexta-feira, dia 20 de setembro de 2019.</p>
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