Importantes decisões foram proferidas nos últimos dias pela Justiça Federal de São Paulo e do Distrito Federal, no que diz respeito à possibilidade de prorrogação do recolhimento de tributos federais em virtude da decretação do Estado de Calamidade Pública no País.

Estas decisões usam como base o Artigo 1º da Portaria MF nº 12/2012, que prevê a prorrogação das datas de vencimento de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil por 3 meses em virtude do reconhecimento do estado de calamidade pública. Esta portaria foi editada no contexto de outras situações de calamidade, mas agora tem sido invocada pelos contribuintes.

Debate-se, nestes processos, se tal Portaria seria aplicável à atual situação do país e também se precisaria ser regulamentada pela Receita Federal para ser aplicável.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *