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A Suprema Corte do Canadá determinou recentemente que o Google retirasse determinados links de seus resultados de buscas no Canadá e em todo o mundo.
Não concordando com essa ordem judicial, o Google ajuizou ação nos Estados Unidos alegando que tal decisão não poderia ser cumprida em tal país, uma vez que violaria a liberdade de expressão assegurada pela Constituição do país.
O juiz responsável pela análise do caso na Corte Federal do Norte da Califórnia acatou os argumentos do Google, concluindo que a aplicação da decisão da Suprema Corte canadense violaria a legislação nacional e destacou que o Google é apenas um provedor de aplicação na Internet e, por isso, não deve responder pelo conteúdo criado por usuários.
Os tribunais brasileiros vêm adotando entendimento similar ao da justiça norte-americana, já tendo se posicionado em múltiplos casos no sentido de limitar o alcance do cumprimento dos pedidos de remoção de conteúdo veiculado na internet aos limites do território nacional. Além disso, algumas decisões da justiça brasileira apontam especificamente que entendimento contrário a este afrontaria o princípio da soberania dos países, bem como violaria o princípio da igualdade e autodeterminação dos povos que rege as relações internacionais.
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Rafael Pessoa
Fernando Bousso