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<h2>NOTÍCIAS</h2>
<p>Como tem sido amplamente divulgado, desde 2017 milhares de contribuintes aguardam ansiosos pelo julgamento dos embargos de declaração da Fazenda Nacional no RE nº 574.706/PR, no qual o STF decidiu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS.</p>
<p>Além de argumentos acerca da própria tese julgada, a Fazenda também discute dois importantes pontos: (i) o critério de quantificação do ICMS a ser excluído da base do PIS e da COFINS (se o ICMS destacado nas notas fiscais, ou se o ICMS pago pelos contribuintes); e (ii) a modulação dos efeitos de tal decisão.</p>
<p>No início de julho a relatora Cármen Lúcia havia finalizado o seu voto e liberou o processo para julgamento pelo Plenário do STF.</p>
<p>Agora, em 01/08/2019, foi publicada a Pauta de Julgamento nº 70/2019, da qual consta o referido processo.</p>
<p>Entretanto, não há data prevista para julgamento, que ainda depende de definição pelo Ministro Presidente Dias Toffoli.</p>
<p>De toda forma, com a divulgação desta pauta, referidos embargos de declaração passam a estar aptos para julgamento a qualquer momento a partir da próxima quarta-feira, podendo ainda ocorrer este ano, caso o Ministro Presidente assim determine.</p>
<p>Sendo assim, estando o julgamento cada vez mais próximo de ocorrer, é recomendável que as empresas que ainda não tenha ingressado com ação judicial para discutir o tema, avaliem esta possibilidade, para que possam garantir o seu direito de reaver os valores indevidamente pagos a este título.</p>
<p>Para informações adicionais, contate:</p>
<p>> <a href=Henrique Lopes

> Victor Polizelli

> Álvaro Lucasechi

>José Flávio Pacheco

 

 

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