data-src=

NOTÍCIAS

Publicada em 28 de dezembro de 2018, a Instrução Normativa nº 29/2018, do IBAMA, prorrogou até 31 de janeiro de 2019 o prazo para que os interessados em converter multas em serviços ambientais, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 06, de 15 de fevereiro de 2018, manifestem seu interesse junto ao IBAMA indicando a opção pela modalidade direta ou indireta, independentemente de apresentação de projeto.

Para mais informações, contate:

– Paulo Prado
– Juan Acosta

COMPARTILHE


Facebook-f


Twitter


Linkedin-in


Google-plus-g

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *