Publicada em 28 de dezembro de 2018, a Instrução Normativa nº 29/2018, do IBAMA, prorrogou até 31 de janeiro de 2019 o prazo para que os interessados em converter multas em serviços ambientais, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 06, de 15 de fevereiro de 2018, manifestem seu interesse junto ao IBAMA indicando a opção pela modalidade direta ou indireta, independentemente de apresentação de projeto.
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– Paulo Prado
– Juan Acosta