Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 29.03.2021, a Instrução Normativa n.º 04/2021, por meio da qual o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prorroga o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP de 2021 (ano-base 2020).
A entrega do RAPP relativo ao ano base de 2020, que originalmente deveria ocorrer no próximo dia 31 de março, ficará prorrogada até a data de 29 de junho de 2021.
Vale lembrar que a entrega do RAPP é uma obrigação ambiental aplicável às atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais sujeitas ao recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do Ibama (parágrafo 1º do art. 17-C da Lei n.º 6.938/1981). A finalidade da entrega do RAPP é justamente colaborar com as atividades de fiscalização do órgão ambiental – ou seja, é o teor do documento que pautará o exercício do poder de polícia do Ibama.
O descumprimento da obrigação de entrega do RAPP pode constituir infração administrativa ambiental e sujeitar o empreendedor a multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem prejuízo da exigência de entrega do próprio RAPP (parágrafo 2º do art. 17-C da Lei n.º 6.938/1981). As diretrizes para preenchimento e entrega do RAPP estão estabelecidas na Instrução Normativa n.º 06/2014 do Ibama.
Para fazer o download da Instrução Normativa n.º 04/2021, que prorroga o prazo de entrega do RAPP, clique aqui.
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