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No Diário Oficial da União do dia 31 de agosto, o Governo Federal editou a Medida Provisória 783/2017, prorrogando o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária -PERT. O prazo original de adesão ao regime deveria encerrar nesta quinta-feira, 31 de agosto. Com a edição desta nova Medida, os contribuintes com débitos perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que, por qualquer razão, não aderiram ao programa no prazo de adesão anterior poderão fazê-lo até 29 de setembro. No entanto, a Receita Federal informou que os contribuintes que aderirem ao programa a partir do dia 1º de setembro deverão pagar as duas primeiras parcelas de entrada (de um total de cinco), referentes aos meses de agosto e setembro, em conjunto. Desse modo, o primeiro valor pago pelo contribuinte será equivalente ao valor da soma de duas parcelas iniciais.
 
Lembramos que as primeiras cinco parcelas, contadas de agosto a dezembro de 2017, somam o valor inicial mínimo a ser pago para adesão ao parcelamento: 20% da dívida, sem reduções, ou 7,5% para débitos de até 15 milhões de reais.
 
Para mais informações sobre o PERT, clique aqui

Para informações adicionais, contate:

Henrique Lopes

Tatiana Vikanis

Victor Polizelli

Álvaro Lucasechi

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