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Em 15 de março de 2018 foi publicado o Decreto Federal nº 9.311 que, novamente, prorrogou os prazos constantes no Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002 que efetivam o georreferenciamento como requisito prévio a quaisquer atos de desmembramento, parcelamento, remembramento e/ou alienação (venda, doação, partilha, alienação fiduciária, conferência de bens e outros negócios onerosos ou não) envolvendo imóveis rurais.

Não obstante a prorrogação, a partir de 20 de novembro de 2018 os imóveis rurais com áreas entre 100 hectares e 250 hectares, não poderão mais ser objeto de nenhum dos atos acima elencados sem que sua descrição feita pelo método do georreferenciamento e certificada pelo INCRA, através do Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF, esteja assentada em sua matrícula.

Para informações adicionais e assessoria nas providências perante o INCRA e Cartórios de Registro de Imóveis, contate:

 

Pedro Cortez
Marc Stalder
Rodrigo Pontes
Tomaz Matheus

 

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