Anualmente, o KLA contribui com a Retrospectiva da Revista Consultor Jurídico – CONJUR. Neste ano, o sócio Felipe Omori e o advogado Ariel Cunha, ambos da área tributária do escritório, tiveram artigo publicado sobre “As indevidas limitações de adesão ao Perse“.

Felipe e Ariel fizeram um balanço acerca do tema e destacaram que a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que criou o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), trouxe benefícios fiscais com o propósito de criar condições para o setor de eventos mitigar as perdas causadas pelo estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

“Este é um tema dos mais instigantes no ano de 2022 no âmbito tributário, sendo esperado que a discussão dure alguns anos na esfera judicial, inclusive perante Tribunais Superiores, seja pela incomum abrangência desse benefício, seja pela sua relevância para setores dos mais prejudicados pela pandemia”, escrevem os autores do artigo.

Para conferir a íntegra do artigo, clique aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *