No dia 16 de março, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os honorários de sucumbência, até então arbitrados por um juiz, passariam a ser aplicados de acordo com o novo Código de Processo Civil (CPC), fixando entre 10% e 20% do valor da condenação ou do proveito econômico.

O CPC, em vigor desde 2016, já previa essa decisão, entretanto muitos julgadores decidiam baseados na antiga jurisprudência, não cumprindo com essa majoração de fixação. Por conta disso, diversos processos grandes obtinham, injustamente, uma sucumbência baixa.

Para abordar essa questão, a OAB Nacional entrevistou o sócio da área de Contencioso Judicial Tributário, Felipe Omori, responsável por um dos recursos repetitivos julgados naquela data.

Felipe Omori afirma que o receio era que a jurisprudência anterior fosse mantida e isso gerasse uma série de inseguranças. Mas o sócio ressalta que a decisão do STJ foi um divisor de águas para quem está na área tributária. “Se você pegar desde o começo, o processo mal tinha começado e a gente já estava condenado em 10%, se a empresa decidisse pagar. Veja como é a disparidade de tratamento. Se o contribuinte vai pagar, ele já sai com 10%. A gente apresentando a defesa, ganhando a discussão, foi condenado em R$ 15 mil. Não representava nada do valor envolvido. Eu acho que obedecer a tabela agora é uma vitória.”

Vale lembrar que muito foi herdado a partir do antigo CPC e esse é apenas um avanço, como menciona nosso sócio em um trecho da matéria: “Porque se o texto da lei não está sendo observado ali, o que mais no texto da lei não vai ser observado? Então isso traz uma segurança positiva. É uma evolução”.

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