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Entrou em vigor em 05 de agosto de 2017 a Resolução nº 74/2017, da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, que simplifica o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar. 

A simplificação do procedimento de licenciamento tem como pilares centrais: (i) analisar o empreendimento de forma holística, ou seja, considerando toda a infraestrutura associada (como sistemas elétricos, subestações, linhas de transmissão ou distribuição, entre outros), inclusive quando a implantação das unidades fotovoltaicas for modular e sequencial; (ii) utilizar instrumentos de estudo ambiental de maior ou menor complexidade para a emissão da licença prévia (ou equivalente) de acordo com a potência dos empreendimentos, conforme indicado abaixo.
 

O dispositivo ainda determina que poderá ser aplicado procedimento de licenciamento ambiental mais restritivo em situações específicas de impacto socioambiental. 

Com estas medidas, o Estado de São estimula o uso de fontes primárias limpas e, adicionalmente, ajuda a aproximar a geração da carga, o que contribui para a confiabilidade do sistema elétrico brasileiro.

Para informações adicionais, contate:

Paulo Prado

Marianne Albers

Vanessa Tafla

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