O Domicílio Judicial Eletrônico, originalmente criado para centralizar em uma única plataforma todas as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros — incluindo citações, intimações, ofícios e outras comunicações —, passou por uma mudança significativa em novembro.
Essa alteração foi impulsionada pela OAB, que questionou a necessidade de as partes tomarem ciência das comunicações quando já havia advogados cadastrados no processo.
A partir de 11 de novembro de 2024, o Domicílio Judicial Eletrônico passou a ser obrigatoriamente utilizado apenas para o envio de citações e comunicações processuais de caráter pessoal às partes ou a terceiros. Nos casos em que a lei não exigir citação, intimação ou comunicação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Em outras palavras, intimações e comunicações relativas a atos processuais que envolvam advogados constituídos nos autos, sem necessidade de notificação pessoal, continuarão sendo realizadas da mesma forma que antes da implementação do Domicílio Judicial Eletrônico.
Empresas e advogados devem estar atentos às novas regras para evitar prejuízos processuais, já que a inobservância das mudanças pode resultar na perda de prazos importantes.
Os times de Direito Tributário, Trabalhista e Contencioso do KLA estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.