Emergência gerada pelo Coronavírus justifica suspensão de aluguel, diz juiz

Taisa Oliveira, especialista da área de Resolução de Conflitos do KLA Advogados, participou da matéria “Emergência gerada pelo coronavírus justifica suspensão de aluguel, diz juiz”, publicada nesta terça-feira (14) pela Revista Consultor Jurídico (ConJur).

Em recente decisão do TJ-PR, o entendimento é que o fechamento do comércio em decorrência da epidemia do novo coronavírus faz com que o cumprimento das obrigações por parte do locatário de pequena empresa seja excessivamente dificultado, concedendo liminar que autoriza empresas de alimentos a suspender o pagamento do aluguel pelo prazo de 90 dias.

Taísa explica na matéria que “[…] a tendência do judiciário é a de coibir o uso abusivo do caso fortuito ou força maior como forma de suspender ou flexibilizar obrigações contratuais: a parte precisa provar o nexo de causalidade entre a pandemia e a necessidade de provimento jurisdicional a alterar temporariamente as disposições do contrato”.

Confira a matéria na íntegra.

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