Foi sancionada no último dia 21 a Lei nº 14.478/22 que regulamenta o mercado de criptomoedas. Com o advento da referida Lei, o que antes era genericamente referido como criptomoeda passou a ter uma terminologia jurídica definida: “ativo virtual”.

Os advogados das áreas de Direito Bancário e Mercado de Capitais, Augusto Simões e Maine Bubach, tiveram artigo publicado no Estadão sobre o assunto.

“Entre outros pontos, a Lei elenca as diretrizes a serem observadas para a prestação de serviço de ativos virtuais e define que é considerado “prestador de serviço” a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, serviços de troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira; serviços de custódia, de troca e de transferência entre um ou mais ativos virtuais; ou a participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais”, explicam os advogados eu seu artigo.

Para conferir a íntegra do artigo, clique aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *