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No dia 06 de junho foi publicado o acordão proferido pela 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que deu provimento ao Recurso de Apelação da Comissão de Valores Mobiliários, reformando a decisão de primeira instância que determinou à CVM que se abstivesse de implementar exigência contida no sub-item 13.11 do Anexo 24 da Instrução CVM 480/09, referente à obrigatoriedade de divulgação da informação acerca da remuneração mínima, média e máxima dos administradores de cada órgão social (conselho de administração, diretoria e conselho fiscal).
Em vista a recente decisão, e, considerando que o prazo para entrega do Formulário de Referência se encerrou em 31 de maio de 2018, as companhias registradas na Categoria A que apresentaram o Formulário de Referência sem o completo preenchimento do item 13.11 do Anexo 24 da Instrução CVM 480/09, deverão reapresentar o documento incluindo as informações sobre remuneração até 25 de junho de 2018, conforme orientado pela CVM através do Ofício Circular nº 4/2018 divulgado no último dia 13 de junho.