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O Banco Central publicou a Resolução 4.595, do Conselho Monetário Nacional, de 28 de agosto de 2017 contendo as diretrizes para que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil implementem políticas de conformidade (compliance).
As referidas instituições (excetuadas as administradoras de consórcio e as instituições de pagamento, que têm regulamentação própria) terão até 31 de dezembro de 2017 para que as políticas de conformidade sejam colocadas em prática.
A responsabilidade sobre a aprovação da política e o cumprimento das regras fica a cargo do conselho de administração das instituições financeiras. Para as cooperativas de crédito, a assembleia geral também deve aprovar a política.
O conselho de administração deverá assegurar a gestão, a efetividade e a continuidade da política de compliance, comunicar as diretrizes e os padrões de integridade aos empregados e prestadores de serviços e garantir que medidas corretivas sejam tomadas sempre que necessárias.
Caso não haja conselho de administração, a resolução determina que a diretoria da instituição assuma essa responsabilidade.
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem manter a disposição do Banco Central a documentação relativa à política de conformidade e um relatório anual a ser elaborado contendo o sumário dos resultados das atividades relacionadas à função de conformidade, suas principais conclusões, recomendações e providências tomadas pela administração da instituição.
Os responsáveis pela área devem, entre outras medidas, “testar e avaliar a aderência da instituição ao arcabouço legal, à regulamentação infralegal, às recomendações dos órgãos de supervisão e, quando aplicáveis, aos códigos de ética e de conduta”.
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