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O Decreto nº 9.307, de 15 de março de 2018, alterou o recém publicado Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde, para estabelecer que este último não se aplica: (i) aos processos administrativos de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (“PDP”), Encomendas Tecnológicas na Área da Saúde (“ETECS”) e Medidas de Compensação na Área da Saúde (“MECS”) instaurados até 20 de dezembro de 2017, independentemente da fase em que se encontrem; e  (ii) aos instrumentos relacionados a PDP, ETECS e MECS vigentes em 21 de dezembro de 2017, exceto se for possível adequá-los de forma a torná-los compatíveis com o disposto no Decreto, sem acarretar prejuízo ao erário, e houver manifestação expressa de interesse das partes envolvidas.

A redação anterior era no sentido de ser inaplicável o Decreto nº 9.245/2017 para instrumentos relacionados a PDP, a ETECS e a MECS, vigentes em 21/12/2017.

Para informações adicionais, contate:  Paulo Prado Tatiana Kascher Juan Acosta

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