DECISÃO DETERMINA QUE PARÓDIA HUMORÍSTICA NÃO VIOLA DIREITOS AUTORAIS E QUE A SUA EXCLUSÃO DO YOUTUBE DEVE SER INDENIZADA
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Google a pagar R$ 10.000 a título de danos morais, bem como lucros cessantes ao autor de paródia musical humorística em virtude da exclusão de seu vídeo do YouTube.
Segundo o Relator do caso, a obra de caráter humorístico não constituiu cópia da música original, tampouco denegriu sua imagem ou a de seu autor, titular dos direitos autorais sobre a música.
Foi concluída ainda que inexistia ato de concorrência desleal e que não havia qualquer tipo de confusão ou dúvida nos usuários da plataforma quanto à diferença entre as músicas, tendo em vista que o público-alvo e o conteúdo da música original e a paródia seriam distintos.
Para informações adicionais, contate:
Rafael Pessoa