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<h2>NOTÍCIAS</h2>
<p>O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Google a pagar R$ 10.000 a título de danos morais, bem como lucros cessantes ao autor de paródia musical humorística em virtude da exclusão de seu vídeo do YouTube.</p>
<p>Segundo o Relator do caso, a obra de caráter humorístico não constituiu cópia da música original, tampouco denegriu sua imagem ou a de seu autor, titular dos direitos autorais sobre a música.</p>
<p>Foi concluída ainda que inexistia ato de concorrência desleal e que não havia qualquer tipo de confusão ou dúvida nos usuários da plataforma quanto à diferença entre as músicas, tendo em vista que o público-alvo e o conteúdo da música original e a paródia seriam distintos.</p>
<p>Para informações adicionais, contate:</p>
<p><a href=Tania Liberman

Vanessa Pirró

Rafael Pessoa

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