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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Google a pagar R$ 10.000 a título de danos morais, bem como lucros cessantes ao autor de paródia musical humorística em virtude da exclusão de seu vídeo do YouTube.

Segundo o Relator do caso, a obra de caráter humorístico não constituiu cópia da música original, tampouco denegriu sua imagem ou a de seu autor, titular dos direitos autorais sobre a música.

Foi concluída ainda que inexistia ato de concorrência desleal e que não havia qualquer tipo de confusão ou dúvida nos usuários da plataforma quanto à diferença entre as músicas, tendo em vista que o público-alvo e o conteúdo da música original e a paródia seriam distintos.

Para informações adicionais, contate:

Tania Liberman

Vanessa Pirró

Rafael Pessoa

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