Contribuindo mais uma vez para a Retrospectiva Conjur 2022, o sócio Felipe Omori e o advogado Matheus Barreto, ambos da área tributária do KLA, tiveram artigo publicado sobre a cobrança do DIFAL.
O DIFAL é a sigla utilizada para se referir ao diferencial de alíquota do ICMS, aplicável em algumas situações em que uma determinada operação ocorre entre dois Estados (operações interestaduais).
O artigo fez um balanço sobre o tema desde a data de início de sua cobrança: “Os primeiros dias de 2022 foram de tensão e questionamentos pelos contribuintes e fiscos estaduais acerca da cobrança do DIFAL. É que a Lei Complementar 190/2022, que instituiu e regulamentou o DIFAL em âmbito nacional, foi publicada apenas em 05/01/2022, o que trouxe uma série de questionamentos acerca da possibilidade de cobrança do tributo pelos Estados em 2022, em razão do chamado princípio da anterioridade”.
Para conferir a íntegra do artigo, clique aqui.