Mercado de capitais

CVM aprova cláusula de remuneração de descontinuidade para gestores de FIIs

Decisão do colegiado da CVM autoriza previsão contratual para pagamento em caso de destituição sem justa causa; outras regras também foram definidas

Em decisão unânime, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), durante reunião realizada em 1º de abril, aprovou a possibilidade de inclusão, nos regulamentos de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) destinados a investidores qualificados ou profissionais, de cláusula que prevê remuneração de descontinuidade para gestores de recursos em casos de destituição sem justa causa.

Adicionalmente, por maioria de votos, o colegiado deliberou sobre os seguintes pontos:

  • Impedimento de Taxa de Gestão Pós-Destituição: Ficou estabelecida a proibição da cobrança de taxa de gestão referente a períodos subsequentes à destituição do gestor.
  • Permissão de Taxa de Performance Pós-Destituição: Foi aprovada a permissão para que o gestor destituído receba taxa de performance, observadas as condições aplicáveis.
  • Limites e Condições para Remuneração de Descontinuidade: Foram definidos limites e condições para a cobrança da remuneração de descontinuidade, quando aplicável.

Para informações detalhadas, a CVM soltou o Informativo da Reunião do Colegiado nº 10, de 1º de abril de 2025. A ata completa da reunião, contendo informações adicionais e os votos dos membros do Colegiado, será divulgada em breve.

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