Em decisão unânime, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), durante reunião realizada em 1º de abril, aprovou a possibilidade de inclusão, nos regulamentos de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) destinados a investidores qualificados ou profissionais, de cláusula que prevê remuneração de descontinuidade para gestores de recursos em casos de destituição sem justa causa.
Adicionalmente, por maioria de votos, o colegiado deliberou sobre os seguintes pontos:
- Impedimento de Taxa de Gestão Pós-Destituição: Ficou estabelecida a proibição da cobrança de taxa de gestão referente a períodos subsequentes à destituição do gestor.
- Permissão de Taxa de Performance Pós-Destituição: Foi aprovada a permissão para que o gestor destituído receba taxa de performance, observadas as condições aplicáveis.
- Limites e Condições para Remuneração de Descontinuidade: Foram definidos limites e condições para a cobrança da remuneração de descontinuidade, quando aplicável.
Para informações detalhadas, a CVM soltou o Informativo da Reunião do Colegiado nº 10, de 1º de abril de 2025. A ata completa da reunião, contendo informações adicionais e os votos dos membros do Colegiado, será divulgada em breve.