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<h2>NOTÍCIAS</h2>
<p>A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou hoje, 27/8/2018, a Instrução CVM 602, que estabelece nova regulamentação para as ofertas públicas de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro (CIC hoteleiro ou condo-hotel). A norma substituirá as regras estabelecidas na Deliberação CVM 734.</p>
<p>Importante salientar, dentre os principais pontos tratados na nova regulamentação, aqueles debatidos por nós em café da manhã realizado em 19 de janeiro de 2017, com a participação de advogados e empresários dos setores hoteleiro e imobiliário, e objeto de nossas sugestões a CVM na fase de audiência pública: </p>
<p> </p>
<ul>
<li>Papel da operadora hoteleira;</li>
<li>Análise facultativa do material publicitário;</li>
<li>Atuação e fiscalização dos corretores de imóveis;</li>
<li>Obrigatoriedade do Registro da Oferta; e</li>
<li>Dispensa da obrigação de divulgar informações financeiras.</li>
</ul>
<p>Para acessar a ICVM 602, <a href=clique aqui 

Ricardo Stuber
Marc Stalder
Rodrigo Pontes

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