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A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou hoje, 27/8/2018, a Instrução CVM 602, que estabelece nova regulamentação para as ofertas públicas de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro (CIC hoteleiro ou condo-hotel). A norma substituirá as regras estabelecidas na Deliberação CVM 734.

Importante salientar, dentre os principais pontos tratados na nova regulamentação, aqueles debatidos por nós em café da manhã realizado em 19 de janeiro de 2017, com a participação de advogados e empresários dos setores hoteleiro e imobiliário, e objeto de nossas sugestões a CVM na fase de audiência pública: 

 

Para acessar a ICVM 602, clique aqui 

Ricardo Stuber
Marc Stalder
Rodrigo Pontes

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