A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, em 21 de dezembro de 2022, o Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (SBR) para o biênio 2023-2024, conforme estabelecido pela Resolução CMN 3.427/06.
O Plano Bienal 2023-2024 apresenta com clareza e objetividade os riscos considerados como prioritários pela CVM no âmbito de seu macroprocesso de supervisão, bem como as principais ações planejadas pela CVM para o tratamento destes riscos.
Uma das novidades desta edição do Plano são as supervisões temáticas, dentre elas a de governança em ações ESG/ASG no mercado de valores mobiliários, e riscos de ofertas não registradas de security tokens distribuídos por grandes corretoras de criptoativos no País. Para estas supervisões temáticas a abordagem da CVM será transversal entre várias superintendências, englobando mais de uma área técnica.
Diante disso, a CVM terá uma abordagem de supervisão junto as exchanges com o intuito de mapear as diferentes modalidades de tokens que estão sendo ofertadas e negociadas, realizando um trabalho de entender e segregar aquelas que poderiam ser caracterizadas como valores mobiliários. Esse trabalho visa a auxiliar na orientação das exchanges e a inibir ofertas de valores mobiliários que podem não estar sendo submetidas ao rito de registro na CVM.
Esta supervisão temática se orientará no sentido de analisar as ofertas de tokens em andamento nas principais exchanges de criptoativos (Mercado Bitcoin, Liqi,…) para avaliar o enquadramento das mesmas como Contrato de Investimento Coletivo (CIC) e auxiliar na correta orientação do mercado.
No caso do ESG, será analisado o preenchimento das informações exigidas no formulário de referência de 2023 de forma a proporcionar uma melhoria na qualidade das informações relacionadas ao segmento ESG/ASG (i.e., em temas como o suitability, estruturação de produtos, gestão, disclosure de informações, etc.) de modo a possibilitar a tomada de decisão pelo investidor de forma consciente.
Com o levantamento e estudo citados acima, a CVM se aproxima cada vez mais de se posicionar, em particular no escopo regulatório, sobre a pertinência e oportunidade de estabelecer regras que tangenciem os temas e busquem maior alinhamento com as tendências internacionais.
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