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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou na última quarta-feira, 1/8/2018, a Instrução CVM 600, (“ICVM 600”) que regulamenta as ofertas públicas de distribuição dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“CRA”).

A ICVM 600 define os direitos creditórios que podem compor o lastro de uma emissão pública de CRA, permitindo, expressamente, a possibilidade de emissão de debêntures, desde que fique comprovada a vinculação da destinação dos recursos captados para o produtor rural.

A norma estabelece ainda:

De acordo com a CVM, as principais alterações em relação à minuta objeto de audiência pública foram:

Para acessar a ICVM 600, clique aqui.

Para informações adicionais, contate a equipe de Mercado de Capitais.

 Alessandra HöhneFernanda LevyRicardo HigashitaniRicardo Stuber

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