CVM EDITA NORMA QUE REGULA AS OFERTAS DE CRA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou na última quarta-feira, 1/8/2018, a Instrução CVM 600, (“ICVM 600”) que regulamenta as ofertas públicas de distribuição dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“CRA”).
A ICVM 600 define os direitos creditórios que podem compor o lastro de uma emissão pública de CRA, permitindo, expressamente, a possibilidade de emissão de debêntures, desde que fique comprovada a vinculação da destinação dos recursos captados para o produtor rural.
A norma estabelece ainda:
- que o regime fiduciário seja instituído em toda oferta pública registrada de CRA, com a constituição de patrimônio separado;
- condições que delimitam os CRAs que podem ser adquiridos por investidores de varejo, com critérios adicionais para a proteção desses investidores;
- os deveres e vedações dos principais prestadores de serviços que atuam na emissão, incluindo a própria companhia securitizadora;
- os procedimentos mínimos para a realização de assembleias gerais de investidores; e
- a obrigação de elaboração e de auditoria das demonstrações financeiras individuais dos patrimônios em separado, assim como a necessidade das informações previstas na Instrução CVM 480 serem divulgadas em relação a cada emissão que conte com patrimônio separado.
De acordo com a CVM, as principais alterações em relação à minuta objeto de audiência pública foram:
- exclusão da obrigação das companhias securitizadoras aportarem recursos próprios para assegurar a cobrança dos créditos inadimplidos;
- possibilidade expressa do produtor rural emitir títulos de dívida para fins de composição de lastro do certificado;
- alteração da periodicidade de comprovação dos recursos pelo agente fiduciário de trimestral para semestral;
- alteração da periodicidade do informe trimestral para mensal, tanto para CRA quanto para CRI; e
- possibilidade de as companhias securitizadoras realizarem ofertas públicas sem a contratação de instituições intermediárias até o valor de R$ 100 milhões, desde que possuam estrutura interna compatível para distribuição de valores mobiliários.
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