No mês de março, os órgãos ambientais de diversas esferas federativas publicaram atos normativos prevendo a suspensão de prazos de processos administrativos, que sofreram alterações nas últimas semanas.

Em razão da importância de informações precisas para embasar tomadas de decisão, o Time de Direito Ambiental do KLA preparou um compilado com as principais informações dos órgãos ambientais atualizado até 23 de abril de 2020.

A referência temporal para a maioria das normas editadas pelos órgãos ambientais é Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). Assim, na maioria dos casos, as medidas excepcionais serão revertidas quando a situação de ESPIN for formalmente encerrada.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA
O MMA manterá atendimento remoto enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública (Portaria nº 139/2020).

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBIO
Os prazos processuais estão suspensos por tempo indeterminado, a contar de 23 de março de 2020, nos feitos físicos e eletrônicos enquanto as medidas excepcionais estiverem em vigor (pela Portaria nº 226/2020).

A visitação pública nos Parques Nacionais também segue suspensa por tempo indeterminado e os turistas estão sendo orientados a buscar, junto às concessionárias que os administram, informações sobre cancelamento e reembolso de bilhetes.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA
Os prazos processuais estão suspensos por tempo indeterminado, nos meios físicos e eletrônicos enquanto vigorarem as medidas de restrição para enfrentamento da emergência de saúde pública (Portaria n˚ 826/2020) e os servidores do órgão seguem trabalhando em regime de teletrabalho (Portaria n˚ 827/2020).

Além disso, a presidência do órgão divulgou orientações o cumprimento de condicionantes ambientais vinculadas ao licenciamento ambiental, que devem ser mantidas. Na impossibilidade operacional de cumprimento dessas obrigações, o órgão orienta que a empresa atue para minimizar os efeitos e a duração da não conformidade. É importante que os procedimentos realizados sejam documentados para posterior reporte ao órgão (Comunicado n. 7337671/2020 –GABIN, de 02 de abril de 2020).

O prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP de 2020 (ano-base 2019) foi prorrogado até 29 de junho de 2020 (Instrução Normativa IBAMA n. 12/2020).

FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
A Fundação Cultural Palmares informa, por meio de nota em seu site na internet, que mantém seu atendimento remotamente até segunda ordem.

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN
O Iphan suspendeu o atendimento ao público e determinou a adoção do regime de teletrabalho aos seus servidores até 30 de abril de 2020. Relativamente aos processos administrativos perante o órgão que, inclusive, tem atuação no licenciamento ambiental de diversos empreendimentos, foi estipulado que “Não correrão os prazos processuais em desfavor dos interessados enquanto perdurar o estado de calamidade” (Portaria n.º 206/2020).

Também estão suspensas as atividades nos centros culturais, arquivos, bibliotecas e unidades especiais da instituição.

Em âmbito estadual, os órgãos ambientais de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais também estabeleceram medidas de suspensão de prazos e/ou atendimento presencial. O Time de Direito Ambiental do KLA preparou uma tabela, atualizada em 23 de abril, que consolida os atos normativos de suspensão em todos os estados brasileiros:

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