Em função da pandemia do Covid-19, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) divulgou nesta sexta-feira (03) um comunicado contendo diretrizes de cumprimento de medidas e obrigações ambientais do Licenciamento Ambiental durante o surto de coronavírus.
Em linhas gerais, a orientação é para que as empresas mantenham o cumprimento das obrigações legais dentro do possível, em especial das medidas relacionadas direta ou indiretamente a níveis adequados de qualidade ambiental, com menção expressa a:
- o tratamento de efluentes líquidos ou gasosos e resíduos perigosos;
- garantia e estabilidade do solo;
- garantia da segurança ambiental e controle do risco de acidentes;
- manutenção imediata da qualidade ambiental e bem-estar público nas áreas diretamente afetadas pelos impactos;
- garantia da proteção dos elementos ambientais (meios físico, biótico e socioeconômico) que, sem a medida, podem sofrer danos imediatos, diretos e permanentes.
O Ibama deixa claro que se o cumprimento de alguma medida ou obrigação ambiental não for operacionalmente possível, a empresa deverá agir para minimizar os efeitos e a duração desta não-conformidade, documentando o fato e os esforços feitos para mitigar seus efeitos e buscar sanar a questão com a brevidade necessária. Esse documento contendo o relato do ocorrido e das medidas adotadas pela empresa para saná-lo deverá ser enviado para o órgão ambiental também o mais rapidamente possível.
Vale ressaltar que o comunicado do Ibama não implica em nenhuma garantia de que, por conta da pandemia, eventual descumprimento de obrigações ambientais estará isento de sanções. Segundo seus próprios esclarecimentos “o órgão considerará as circunstâncias e a causa de eventuais não cumprimentos (…) antes de inferir sobre qualquer penalidade administrava, reforçando a ciência da excepcionalidade do momento atual”
Outras medidas já tomadas pelo Ibama desde o início da crise provocada pelo coronavírus incluem a suspensão, por tempo indeterminado, dos prazos processuais no âmbito da autarquia (Portaria n.º 826/2020) e a prorrogação da entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) de 2020 – ano-base 2019 até a data de 29 de junho de 2020 (Instrução Normativa n.º 12/2020).
Para acessar a íntegra do COMUNICADO Nº 7337671/2020-GABIN do Ibama, clique aqui.