CONTRATO VERBAL DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM NÃO PODE TER PRAZO PRESUMIDO

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma fabricante de brinquedos a pagar R$ 20.000 a título de danos morais e materiais por utilizar indevidamente a imagem de uma jovem de quando era bebê em uma de suas embalagens de brinquedo infantil.

Segundo o Relator do caso, mesmo que houvesse um contrato verbal de licença de uso de imagem firmado entre as partes, não se poderia presumir que tal contrato teria sido renovado a ponto que pudesse perdurar por 14 anos.

Nos termos da decisão, a fabricante de brinquedos não conseguiu demonstrar a presunção de renovação do prazo vencido do consentimento para exploração da imagem da autora, sendo que tal uso após 10 anos do suposto contrato verbal firmado entre as partes seria o mesmo que utilizar a imagem sem consentimento.

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Tania Liberman

Rafael Pessoa

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