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<h2>NOTÍCIAS</h2>
<p>O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma fabricante de brinquedos a pagar R$ 20.000 a título de danos morais e materiais por utilizar indevidamente a imagem de uma jovem de quando era bebê em uma de suas embalagens de brinquedo infantil.</p>
<p>Segundo o Relator do caso, mesmo que houvesse um contrato verbal de licença de uso de imagem firmado entre as partes, não se poderia presumir que tal contrato teria sido renovado a ponto que pudesse perdurar por 14 anos.</p>
<p>Nos termos da decisão, a fabricante de brinquedos não conseguiu demonstrar a presunção de renovação do prazo vencido do consentimento para exploração da imagem da autora, sendo que tal uso após 10 anos do suposto contrato verbal firmado entre as partes seria o mesmo que utilizar a imagem sem consentimento.</p>
<p>Para informações adicionais, contate:</p>
<p><a href=Tania Liberman

Rafael Pessoa

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