http://rfb.gov.br/, impreterivelmente até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2018, nos termos da Portaria PGFN nº 31, de 02 de fevereiro de 2018.
Para a consolidação ser finalizada é necessário regularizar o pagamento de todas as prestações devidas até o mês de janeiro de 2018, em caso de parcelamento, ou eventual saldo devedor apontado durante a prestação das informações necessárias para a consolidação.
Ressaltamos que a consolidação em questão não trata dos débitos incluídos recentemente no PERT-RFB, que ainda aguarda regulamentação.
Para informações adicionais, contate:
Tatiana Vikanis