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Informamos que está aberto o prazo para a consolidação dos débitos incluídos em 2013 no parcelamento da Lei nº 12.865/2013, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nas modalidades de parcelamento ou pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

As informações requisitadas devem ser apresentadas exclusivamente pela internet, através do endereço http://rfb.gov.br/, impreterivelmente até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2018, nos termos da Portaria PGFN nº 31, de 02 de fevereiro de 2018.

Para a consolidação ser finalizada é necessário regularizar o pagamento de todas as prestações devidas até o mês de janeiro de 2018, em caso de parcelamento, ou eventual saldo devedor apontado durante a prestação das informações necessárias para a consolidação.

Ressaltamos que a consolidação em questão não trata dos débitos incluídos recentemente no PERT-RFB, que ainda aguarda regulamentação.

Para informações adicionais, contate:   

Henrique Lopes

Tatiana Vikanis

Victor Polizelli

Álvaro Lucasechi

 

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