O Conselho Nacional de Justiça editou no último sábado, 28 de março, o Provimento 94 por meio do qual estabeleceu as regras de funcionamento para as unidades de Registro de Imóveis das localidades nas quais tenha sido decretado o regime de quarentena.

O objetivo do Provimento é preservar a continuidade dos serviços prestados pelos Registros de Imóveis, definindo, em linhas gerais:

a) a obrigatoriedade do funcionamento em todos os dias úteis, preferencialmente em regime de plantão a distância;

b) o atendimento presencial em caráter excepcional, caso não seja possível a implantação do atendimento a distância;

c) o atendimento a distância compulsório para as unidades nas quais tenha sido confirmado algum caso de infecção pela Covid-19;

d) duração mínima de 4 horas para o plantão a distância e de 2 horas para o presencial;

e) realização do atendimento a distância pelos meios de comunicação disponíveis escolhidos pelas unidades, tais como WhatsApp, Skype, números de telefone fixo ou celulares, dentre outros, que deverão ser divulgados nas páginas da internet e cartaz visível na porta das unidades;

f) autorização para utilização dos correios, mensageiros e quaisquer outros meios seguros para o recebimento e devolução de documentos físicos;

g) processamento eletrônico dos pedidos de certidões e outros protocolos por meio das Centrais de Serviços Eletrônicos, com a recepção dos títulos considerados nato-digitais e digitalizados, na forma do Decreto Federal nº 10.278/2020 (link);

h) utilização de Centrais Eletrônicas de outros estados pelas unidades que não possuam Central de Serviço Eletrônico local ou na hipótese de esta não oferecer os serviços de pedidos de certidões e protocolos eletrônicos;

i) contagem em dobro dos prazos de validade da prenotação, qualificação e prática dos atos de registro, exceto para (i) emissões de certidões que, quando solicitadas dentro do horário de expediente, deverão ser disponibilizadas em, no máximo, 2 horas; e (ii) registros de contratos de garantias reais sobre bens móveis e imóveis que sejam condição para a liberação de financiamentos concedidos por instituições de crédito.

Importante destacar que, de acordo com o Provimento, as condições dos serviços de plantão e atendimento serão complementadas pela regulamentação das Corregedorias Estaduais e do Distrito Federal, sendo certo que tais condições devem ser padronizadas para todas as unidades em funcionamento nas localidades.

A íntegra do Provimento 94 está disponível no link.

Para informações adicionais, contate:
Pedro Cortez
Tomaz Matheus
Rodrigo Pontes
Carla Fernandes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *