Administrativo e Público

Concessão da Régis e abastecimento de água em MG são temas de newsletter

Dentre destaques de Direito Público do último mês, estão decisões do TCU sobre responsabilidade do gestor por danos ao erário sem dolo e a PPP de abastecimento de água nos Vales do Jequitinhonha/Mucuri

Informativo redigido por Natalia Silva, Leonardo Delsin e Laura Nunes

Nesta newsletter da área de Direito Público, você vai ler:

  1. TCU reforça que gestor responde por dano ao erário mesmo sem dolo
  2. TCU homologa solução consensual na concessão da Régis Bittencourt (BR-116)
  3. Expectativa para a PPP dos Serviços de Abastecimento de Água em Minas Gerais

1. TCU reforça que gestor responde por dano ao erário mesmo sem dolo

No Acórdão nº 5284/2025, da relatoria do Ministro Augusto Nardes, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (“TCU”) consolidou o entendimento de que a responsabilização do gestor público por danos ao erário independe da comprovação de dolo ou erro grosseiro, sendo suficiente a demonstração de culpa em sentido estrito (negligência, imprudência ou imperícia).

O caso analisou recurso de reconsideração apresentado por ex-gestores municipais e empresa contratada, diante da não comprovação da regular aplicação dos recursos federais destinado à recuperação de estradas vicinais, mantendo-se a decisão que julgou irregulares as contas e determinou ressarcimento e aplicação de multas.

No julgamento, o TCU afastou a aplicação do art. 28 da LINDB, que limita a responsabilização às hipóteses de dolo ou erro grosseiro, afirmando que tal regra não se aplica à responsabilidade financeira pelo ressarcimento ao erário. De acordo com o órgão de controle, para configurar a responsabilidade, basta comprovar o nexo causal entre a conduta culposa e o prejuízo, não havendo presunção de boa-fé do gestor, que deve demonstrar a regular aplicação dos recursos por meio de documentação robusta. O Tribunal também reforçou que a existência de processos judiciais sobre os mesmos fatos não afasta sua competência, salvo sentença penal absolutória que negue a existência do fato ou da autoria.

A decisão amplia o rigor na responsabilização por dano ao erário, diferenciando-se de outras esferas do direito sancionador, como a improbidade administrativa, que exige dolo. Para empresas que contratam com o Poder Público, o julgado acende um alerta: é essencial reforçar controles internos, registros documentais e conformidade na execução contratual, a fim de mitigar riscos de sanções e garantir meios de defesa perante a Corte de Contas.

2. TCU homologa solução consensual para a concessão da Régis Bittencourt

O Tribunal de Contas da União (TCU), a partir do Acórdão 2206/2025-Plenário, homologou a repactuação do contrato de concessão da Rodovia Régis Bittencourt (BR-116/SP/PR), reforçando a tendência de soluções consensuais por acordos e meios extrajudiciais. A medida busca viabilizar cerca de R$ 11 bilhões em investimentos, modernizar o contrato, submetê-lo a novo leilão por 15 anos e superar gargalos como o Contorno Norte de Curitiba.

O passivo da Concessionária era significativo: 131 autos de infração, prejuízos superiores a R$ 470 milhões até 2024 e descumprimentos técnicos que afetavam a segurança viária, agravado pela ausência de mecanismos eficazes de alocação de riscos e de incentivos para obras estruturantes na fase final da concessão.

Pelo acordo, a Concessionária renuncia a pretensões judiciais e administrativas, TAC-multas e parte dos processos sancionadores, assumindo novas obrigações, inclusive a de transferência do controle societário, enquanto o Estado evita judicialização massiva, paralisação contratual e os impactos da caducidade. O caso demonstra ser possível reorientar concessões em situação crítica sem recorrer a soluções extremas, como a caducidade, consolidando um padrão de continuidade, racionalidade econômica e segurança jurídica, com foco no interesse que justificou a contratação.

3. Expectativa para a PPP dos Serviços de Abastecimento de Água nos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri – Minas Gerais

Está em fase final de estruturação a Parceria Público-Privada (PPP) para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em 92 municípios dos vales do Jequitinhonha e do Mucuri, no Norte de Minas Gerais.  A expectativa é que o Edital seja publicado até o final de outubro ou início de novembro, com leilão estimado para o primeiro trimestre de 2026.

A estrutura da PPP: a futura concessionária assumirá a operação, gestão e expansão dos sistemas de captação, tratamento e distribuição de água, bem como a coleta e destinação adequada do esgoto. A contratante será a Copasa, que atuará também como fiscalizadora da Concessão. O modelo prevê a manutenção da estrutura tarifária atual, incluindo a tarifa social.

Critério de julgamento da licitação: conforme minuta do Edital submetido à consulta pública, a licitação será processada e julgada com base na combinação de menor valor da contraprestação mensal a ser paga pelo poder concedente à concessionária e maior percentual de desconto linear sobre o valor de referência da Tarifa Técnica de Água e Esgoto.

Investimentos previstos (CAPEX): o investimento total estimado é de R$ 3,5 bilhões, dos quais R$ 2 bilhões serão aplicados nos primeiros oito anos da concessão. O escopo técnico inclui a implantação de mais de 3.800 km de redes de água e esgoto, com 210 mil novas ligações de água e 198 mil de esgoto, além do atendimento a mais de 1.900 localidades rurais.

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