Nesta newsletter da área de Direito Público, você vai ler:
- TCU reforça que gestor responde por dano ao erário mesmo sem dolo
- TCU homologa solução consensual na concessão da Régis Bittencourt (BR-116)
- Expectativa para a PPP dos Serviços de Abastecimento de Água em Minas Gerais
1. TCU reforça que gestor responde por dano ao erário mesmo sem dolo
No Acórdão nº 5284/2025, da relatoria do Ministro Augusto Nardes, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (“TCU”) consolidou o entendimento de que a responsabilização do gestor público por danos ao erário independe da comprovação de dolo ou erro grosseiro, sendo suficiente a demonstração de culpa em sentido estrito (negligência, imprudência ou imperícia).
O caso analisou recurso de reconsideração apresentado por ex-gestores municipais e empresa contratada, diante da não comprovação da regular aplicação dos recursos federais destinado à recuperação de estradas vicinais, mantendo-se a decisão que julgou irregulares as contas e determinou ressarcimento e aplicação de multas.
No julgamento, o TCU afastou a aplicação do art. 28 da LINDB, que limita a responsabilização às hipóteses de dolo ou erro grosseiro, afirmando que tal regra não se aplica à responsabilidade financeira pelo ressarcimento ao erário. De acordo com o órgão de controle, para configurar a responsabilidade, basta comprovar o nexo causal entre a conduta culposa e o prejuízo, não havendo presunção de boa-fé do gestor, que deve demonstrar a regular aplicação dos recursos por meio de documentação robusta. O Tribunal também reforçou que a existência de processos judiciais sobre os mesmos fatos não afasta sua competência, salvo sentença penal absolutória que negue a existência do fato ou da autoria.
A decisão amplia o rigor na responsabilização por dano ao erário, diferenciando-se de outras esferas do direito sancionador, como a improbidade administrativa, que exige dolo. Para empresas que contratam com o Poder Público, o julgado acende um alerta: é essencial reforçar controles internos, registros documentais e conformidade na execução contratual, a fim de mitigar riscos de sanções e garantir meios de defesa perante a Corte de Contas.
2. TCU homologa solução consensual para a concessão da Régis Bittencourt
O Tribunal de Contas da União (TCU), a partir do Acórdão 2206/2025-Plenário, homologou a repactuação do contrato de concessão da Rodovia Régis Bittencourt (BR-116/SP/PR), reforçando a tendência de soluções consensuais por acordos e meios extrajudiciais. A medida busca viabilizar cerca de R$ 11 bilhões em investimentos, modernizar o contrato, submetê-lo a novo leilão por 15 anos e superar gargalos como o Contorno Norte de Curitiba.
O passivo da Concessionária era significativo: 131 autos de infração, prejuízos superiores a R$ 470 milhões até 2024 e descumprimentos técnicos que afetavam a segurança viária, agravado pela ausência de mecanismos eficazes de alocação de riscos e de incentivos para obras estruturantes na fase final da concessão.
Pelo acordo, a Concessionária renuncia a pretensões judiciais e administrativas, TAC-multas e parte dos processos sancionadores, assumindo novas obrigações, inclusive a de transferência do controle societário, enquanto o Estado evita judicialização massiva, paralisação contratual e os impactos da caducidade. O caso demonstra ser possível reorientar concessões em situação crítica sem recorrer a soluções extremas, como a caducidade, consolidando um padrão de continuidade, racionalidade econômica e segurança jurídica, com foco no interesse que justificou a contratação.
3. Expectativa para a PPP dos Serviços de Abastecimento de Água nos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri – Minas Gerais
Está em fase final de estruturação a Parceria Público-Privada (PPP) para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em 92 municípios dos vales do Jequitinhonha e do Mucuri, no Norte de Minas Gerais. A expectativa é que o Edital seja publicado até o final de outubro ou início de novembro, com leilão estimado para o primeiro trimestre de 2026.
A estrutura da PPP: a futura concessionária assumirá a operação, gestão e expansão dos sistemas de captação, tratamento e distribuição de água, bem como a coleta e destinação adequada do esgoto. A contratante será a Copasa, que atuará também como fiscalizadora da Concessão. O modelo prevê a manutenção da estrutura tarifária atual, incluindo a tarifa social.
Critério de julgamento da licitação: conforme minuta do Edital submetido à consulta pública, a licitação será processada e julgada com base na combinação de menor valor da contraprestação mensal a ser paga pelo poder concedente à concessionária e maior percentual de desconto linear sobre o valor de referência da Tarifa Técnica de Água e Esgoto.
Investimentos previstos (CAPEX): o investimento total estimado é de R$ 3,5 bilhões, dos quais R$ 2 bilhões serão aplicados nos primeiros oito anos da concessão. O escopo técnico inclui a implantação de mais de 3.800 km de redes de água e esgoto, com 210 mil novas ligações de água e 198 mil de esgoto, além do atendimento a mais de 1.900 localidades rurais.