No dia 29 de dezembro de 2022 foi publica a tão esperada Medida Provisória reformulando as regras brasileiras sobre preços de transferência – a Medida Provisória n. 1.152. Pela primeira vez o Brasil adotou o princípio arm’s length na legislação. Com base nesse princípio, a nova legislação conduz a uma comparação de “situações contratuais” e não apenas dos “preços estipulados” em transações praticadas por empresas relacionadas. Fala-se de uma comparação dos “termos e condições” das transações, e não apenas de “preços”.
Como já era esperado, as novas regras indicam adoção plena das diretivas da OCDE em relação aos preços de transferência, com implementação das medidas anunciadas em eventos públicos realizados nos últimos anos pela Receita Federal do Brasil e pela OCDE. Além disso, a MP 1.152 traz novidades em relação à adoção de novos métodos, eliminação do limite de 5% para dedução de royalties, poderes amplos à fiscalização, dentre outros.
A Medida Provisória, se convertida em Lei, passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2024. Não obstante isso, os contribuintes podem optar pela aplicação antecipada das novas regras já em 2023, hipótese que pode ser interessante para empresas brasileiras pertencentes a grupos multinacionais que já aplicam a legislação de TP nos moldes da OCDE em outros países.
Confira aqui comentários sobre os pontos mais relevantes e sensíveis da nova regulamentação.
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