Imobiliário

CNJ restabelece flexibilidade na alienação fiduciária de imóveis

Decisão permite o uso de instrumentos particulares em transações imobiliárias, revertendo restrições impostas pelo Provimento CNJ 172/2024

Informativo redigido por Mariana Oliveira e Luanda Backheuser

Na última quinta-feira (28), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a eficácia do Provimento CNJ 172/2024 até o julgamento do mérito do pedido de providências nº 0007122-54.2024.2.00.0000.

A decisão marca um importante avanço para o mercado imobiliário ao permitir o retorno do uso de instrumentos particulares em transações de alienação fiduciária de imóveis, prática consolidada há mais de duas décadas em grande parte do país.

O Provimento 172/2024 restringia a formalização de alienações fiduciárias por instrumento particular a entidades vinculadas ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e a outras exceções legais, em descompasso com a prática tradicional do mercado.

Com a suspensão da norma, prevalece o entendimento de que o art. 38 da Lei 9.514/1997 não limita o uso do instrumento particular apenas às entidades do SFI, proporcionando maior flexibilidade e segurança jurídica para a formalização desses negócios.

Para mais informações, contate nosso time de Imobiliário.

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