width=

NOTÍCIAS

Em decisão recente, o Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) resolveu não aplicar o artigo 20 da Resolução nº 228, publicada em 23 de junho de 2016, que estabelece os procedimentos para apostilamento de documentos estrangeiros no Brasil, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.

Nos termos do artigo 20 da Resolução nº 228, a partir de 14 de fevereiro de 2017, todos os documentos estrangeiros legalizados anteriormente a 14 de agosto de 2016, por Embaixadas ou Consulados brasileiros, perderiam sua validade, independentemente dos prazos neles estabelecidos.

Com essa invalidação, diversos processos no Brasil foram atrasados, já que os detentores de documentos estrangeiros precisaram reiniciar o procedimento de obtenção de documento no seu país de origem, para posterior legalização no Brasil.

Assim, a decisão recente do CNJ trouxe novamente segurança jurídica aos detentores de tais documentos, que poderão continuar a utiliza-los mesmo sem o apostilamento atualmente exigido.

Para informações adicionais, contate a área de Direito Societário e Fusões & Aquisições do KLA.

COMPARTILHE


Facebook-f


Twitter


Linkedin-in


Google-plus-g

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *