A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) divulgou no seu site na internet a decisão de suspender os prazos processuais de 16.03.2020 a 16.04.2020.
Esta nova informação altera a diretriz inicial, divulgada no início desta semana por meio da Decisão de Diretoria n.º 022/2020/P, no sentido de que apenas o atendimento presencial estaria suspenso e que o protocolo de documentos e petições deveria ocorrer por intermédio dos Correios. Com isso, a CETESB espera contribuir para a redução de circulação de pessoas nas ruas.
Vale lembrar que a suspensão se aplica somente a prazos processuais e não a obrigações assumidas em termos de compromisso firmados com o órgão ou decorrentes de condicionantes de licenças e autorizações ambientais, que devem permanecer sendo cumpridas ainda que por conta da suspensão de prazos, sejam reportadas à CETESB posteriormente. Situações específicas ou excepcionais de impossibilidade comprovada de cumprimento de obrigações poderão ser revisitadas em função da situação corrente.
Para acessar a informação no site da CETESB, clique aqui.
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Paulo Prado
Letícia Marques