Foi publicada em 29 de junho de 2020, a Decisão de Diretoria nº 62/2020/P da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que dispõe sobre o atendimento presencial e a suspensão de prazos administrativos enquanto perdurarem as medidas de restrição para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Embora algumas regiões do Estado já estejam em fases mais flexíveis de reabertura, a Cetesb optou por manter a suspensão do atendimento externo por tempo indeterminado. Já os prazos administrativos permanecem suspensos, desde que se enquadrem aos casos estipulados pela norma, como apresentação de defesa, recurso e possíveis documentos complementares em procedimentos sancionatórios em meio físico e comprovação de cumprimento de condicionantes em procedimentos licenciatórios, dentre outros.
Ainda, a norma ratifica que voltaram a fluir em 01.05.2020, pelo tempo que lhes restava em 16.03.2020, os prazos relativos a processos sancionatórios e recursos em processos licenciatórios que tramitam em meio eletrônico.
Por fim, vale lembrar que prazos para de renovações de licenças ambientais e as ações voltadas à fiscalização ambiental não foram suspensos.
A norma entrou em vigor no dia 30 de junho de 2020 e pode ser acessada neste link.
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Paulo Prado
Letícia Marques