Foi publicada, no dia 29 de maio de 2020, a Decisão da Diretoria nº 55/2020/P da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, que estabeleceu os parâmetros dos processos administrativos sancionatórios para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Entre as alterações procedimentais, as que se destacam são a análise obrigatória, pelo Departamento Jurídico da Cetesb, de todas as defesas e recursos administrativos, a designiação de um corpo técnico específico para pareceres técnicos sobre os casos e as possibilidades de encerramento do processo, que podem ocorrer através do pagamento com desconto de 30% do valor da multa, pagamento com 15% do valor da multa e parcelamento em até 30 vezes ou então o pagamento em até 60 vezes do valor integral.

Também foram fixados os prazos para o trânsito em julgado, que ocorrerá da seguinte forma: (i) no 21º dia após a data da ciência inequívoca do autuado sobre a lavratura do auto de infração, não havendo interposição de recurso no prazo devido; e (ii) no 16º dia após a data de ciência inequívoca do autuado sobre a decisão de última instância.

A norma já está em vigor desde a sua publicação e  as novas medidas estabelecidas para o processo administrativo sancionatório implicam em padronização de ritos e unificação de entendimentos técnicos e jurídicos, acarretando em maior segurança jurídica.

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Paulo Prado
Letícia Marques

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