/>											</p>
<h2>NOTÍCIAS</h2>
<p>A Declaração Anual de Resíduos Sólidos é uma obrigação estadual regulamentada pelo Decreto n.º 54.645/2009 e tem por finalidade auxiliar o Poder Público na rastreabilidade e controle de resíduos tóxicos, perigosos e outros resíduos considerados de interesse ambiental. Estão obrigadas a apresentar a Declaração Anual de Resíduos Sólidos as empresas geradoras, transportadoras e as unidades receptoras de resíduos (art. 46 da Lei 12.300/2006).<br /> <br />A partir de 2020, a entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos será em formato eletrônico. As empresas devem preencher um formulário específico, disponibilizado no <em>site</em> da CETESB e entregá-lo também virtualmente, por meio de um <em>link</em> no portal de Atendimento do sistema e-Ambiente. O protocolo da entrega será gerado pelo sistema e enviado por e-mail.<br /> <br />Para acessar as informações e <em>links</em> para <em>download</em> do formulário eletrônico <a href=clique aqui.

COMPARTILHE


Facebook-f


Twitter


Linkedin-in


Google-plus-g

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *