Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o Decreto 11.075/2022, que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare). Caberá ao Ministério do Meio Ambiente, ao Ministério da Economia e aos Ministérios setoriais relacionados, quando houver, propor os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas. Estes planos estabelecerão metas gradativas de redução de emissões antrópicas e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa, mensuráveis e verificáveis, consideradas as especificidades dos agentes setoriais.
Apesar do Decreto instituir a criação do Sinare, para servir de central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa, além de transações de créditos certificados de redução de emissões, as regras e os procedimentos para a efetiva emissão de certificados de crédito de carbono e outras emissões dependerá de ato conjunto dos Ministros de Estado do Meio Ambiente e da Economia, que deverá estabelecer o registro, o padrão de certificação do Sinare, o credenciamento de certificadoras e centrais de custódia e o registro, em ambiente digital, dos projetos, iniciativas e programas de geração destes créditos para a compensação de emissões de gases de efeito estufa.
No caso dos certificados de créditos de reciclagem, ou Recicla+, instituídos pelo Decreto 11.044/2022, o cenário é diferente. A monetização do lixo reciclável é proporcionada pelos créditos de reciclagem, que podem ser emitidos através de entidades certificadoras já existentes e operantes. O processo para emissão destes créditos ocorre da seguinte maneira: (i) o consumidor descarta o resíduo no lixo reciclável; (ii) os coletores de lixo coletam os resíduos pós-consumo; (iii) esses resíduos são destinados para uma central de triagem; (iv) após a triagem, esse material é vendido para um reciclador; (v) no momento da venda, é emitida a nota fiscal, que lastreia a emissão do Recicla+.
O crédito de reciclagem incentiva financeiramente a formalização e a estruturação dos atores da cadeia de reciclagem, a partir do apoio jurídico e consultoria prestada às centrais de triagem. Adicionalmente, o crédito de reciclagem funciona como um incentivo financeiro, que torna a cadeia dos diferentes tipos de recicláveis mais atrativas economicamente, facilitando esforços e ações de triagem e reciclagem. Os créditos de reciclagem asseguram que um percentual equivalente às embalagens comercializadas pela empresa foi encaminhado à reciclagem. O Recicla+ é a garantia de que os produtos sujeitos à logística reversa foram efetivamente restituídos ao ciclo produtivo.
Com o advento do novo Marco Legal da Securitização pela Medida Provisória nº 1.103/2022, o KLA Advogados estuda atualmente a viabilidade jurídica e financeira para estruturar a emissão de Certificados de Recebíveis de Reciclagem (CRR+), cujo lastro sejam os direitos creditórios do Recicla+. Espera-se que essa “securitização do lixo” no Mercado de Capitais brasileiro possa fomentar o desenvolvimento de uma economia genuinamente verde, gerando benefícios socioambientais reais, além de repassar uma renda adicional às centrais de triagem do material reciclável e, destas centrais, para as associações dos catadores de rua e seus associados.
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